ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia” ou “Alliança”) (B3: AALR3), em atenção ao disposto no art. 157, § 4.º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”) e na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, que recebeu, em 17 de março de 2025, notificação do acionista controlador Lormont Participações S.A., comunicando o interesse de forma irrevogável e irretratável de utilizar crédito no valor total de R$ 310.298.700,70 (trezentos e dez milhões, duzentos e noventa e oito mil, setecentos reais e setenta centavos) (“Crédito”) em futuro aumento de capital social da Companhia.
O Crédito é decorrente da compensação de créditos adquiridos pela Lormont diretamente do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS SAÚDE & IMAGEM – RESPONSABILIDADE LIMITADA (“FIDC” ou “Fundo”) em face da Alliança, no valor total de R$ 338.755.221,75 (trezentos e trinta e oito milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), bem como assunção pela Lormont da obrigação do FIDC de pagamento do prêmio à Alliança, no valor de R$ 28.456.521,00 (vinte e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e um reais).
A Companhia informa que tomará, oportunamente, todas as medidas necessárias para a aprovação e implementação do aumento de capital mediante capitalização do Crédito, bem como manterá seus acionistas e o mercado devidamente informado sobre eventuais desdobramentos relevantes relacionados à capitalização do Crédito, em conformidade com as legislações aplicáveis.
São Paulo, 17 de março de 2025
ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A