A ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia” ou “Alliança”) (B3: AARL3), em atenção ao disposto no art. 157, §4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários n.º 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral o que segue.
Em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 8 e 31 de maio de 2024, a Companhia informa que celebrou com o Fonte de Saúde Fundo de Investimento Participações Multiestratégia, nesta data, distrato relativo ao Contrato de Permuta originalmente celebrado em 03 de maio de 2024.
Além disso, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 24 de agosto de 2023, a Companhia informa que também celebrou distrato com a Credit Suisse (Brasil) S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários do contrato de formador de mercado.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados a respeito de eventuais novos fatos a respeito da Permuta.
São Paulo, 07 de junho de 2024.
ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A.