Fato Relevante – AGE 29.05

A ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia” ou “Alliança”) (B3: AARL3), em atenção ao disposto no art. 157, § 4.º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários n.º 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, e em atenção ao Fato Relevante divulgado em 8 de maio de 2024, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 29 de maio de 2024, os acionistas da Companhia deliberaram a retirada de pauta de todas as matérias constantes da ordem do dia, conforme proposto pela administração da Companhia na Assembleia, em razão da verificação de fato posterior à convocação do conclave, relativo a divergências junto a terceiros na interpretação de determinadas obrigações constantes de escrituras de emissões de dívidas da Alliança que afetam a simples celebração do Contrato de Permuta, ocorrida em 03 de maio de 2024 pela Alliança e pelo Fonte de Saúde Fundo de Investimento Participações Multiestratégia (“Contrato de Permuta” e “Fonte de Saúde FIP”, respectivamente).

A administração da Companhia esclarece que, embora discorde da referida interpretação divergente apresentada, entende que a suspensão dos atos relativos à deliberação e consequente implementação da operação, ao menos até que sanadas tais divergências, constitui a medida mais adequada a ser adotada para preservação do melhor interesse social.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados a respeito de eventuais novos fatos a respeito da Permuta.

 

São Paulo, 31 de maio de 2024.

ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A