Fato Relevante – Aumento de capital por subscrição privada deliberado em RCA

ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia” ou “Alliança”) (B3: AARL3), em atenção ao disposto no art. 157, § 4.º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e na Resolução CVM n.º 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, e em continuação aos Fatos Relevantes divulgados em 22 de setembro de 2023, 22 de março e 27 de setembro de 2024 (“Fatos Relevantes”), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada nesta data, aprovou a fixação das condições de aumento do capital social da Companhia por subscrição privada, a ser realizado dentro do limite do capital autorizado, com a emissão de 34.066.666 (trinta e quatro milhões, sessenta e seis mil, seiscentas e sessenta e seis ações) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, pela Companhia, ao preço de emissão de R$15,00 (quinze reais) por ação, fixado nos termos do artigo 170, § 1º, inciso III, da Lei das S.A. com a aplicação de ágio de 18,11%, totalizando um valor de emissão de R$ 511.000.000,00 (quinhentos e onze milhões de reais), mediante capitalização de créditos decorrentes dos Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital – AFACs realizados pela Lormont Participações S.A. na Companhia divulgados nos Fatos Relevantes (“Aumento de Capital”).

Os acionistas da Companhia farão jus ao direito de preferência na subscrição das novas ações emitidas no âmbito do Aumento de Capital com base nas respectivas posições acionárias detidas no fechamento do pregão da B3 do dia 2 de dezembro de 2024, considerando os negócios realizados em tal data (data-base do aumento de capital). Após essa data, as ações passarão a ser negociadas ex-direito de preferência.

Informações adicionais a respeito do Aumento de Capital e os procedimentos para exercício do direito de preferência estão descritas em Aviso aos Acionistas divulgado nesta data pela Companhia, em atenção ao artigo 33, inciso XXXI da Resolução CVM n.º 80, de 29 de março de 2022, que está disponível nos websites da Companhia (www.ri.alliança.com), da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br).

 

São Paulo, 27 de novembro de 2024.

ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A.