ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia” ou “Alliança”) (B3: AALR3), em atendimento ao disposto no artigo 12 da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que recebeu, nesta data, correspondência da Lormont Participações S.A. (CNPJ/MF nº 34.263.138/0001-03 (“Lormont”) e do Fonte de Saúde Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia (CNPJ/MF nº 42.479.729/0001-32) (“FIP” e, em conjunto com Lormont, os “Acionistas Controladores”) informando que, em razão da alienação de ações realizada pelo FIP, a participação conjunta detida pelos Acionistas Controladores na Companhia passou a ser de 103.097.659 (cento e três milhões, noventa e sete mil, seiscentas e cinquenta e nove) ações ordinárias, que representam, aproximadamente, 67,67% (sessenta e sete inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do capital social da Companhia.
Os Acionistas Controladores informaram, ainda, que a Lormont cedeu ao FIP parte do crédito que detinha a ơtulo de adiantamento para futuro aumento de capital (“AFAC”) junto à Companhia, passando o saldo de AFACs por eles detidos a ser o seguinte:
| Acionista | Crédito de AFAC |
| FIP Fonte de Saúde | R$ 310.298.700,70 |
| Lormont | R$ 222.315.877,15 |
| Total | R$ 532.614.577,85 |
As informações específicas exigidas pelo art. 12 da Resolução CVM 44 constam da correspondência anexa a este comunicado.
São Paulo, 15 de agosto de 2025
ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A.