Comunicado ao Mercado – Comunicado sobre Transação entre Partes Relacionadas

ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia” ou “Alliança”) (B3: AARL3), em atendimento ao artigo 33, inciso XXXII da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022 (“RCVM 80”), apresenta abaixo as informações exigidas pelo Anexo F da RCVM 80 a respeito da transação entre partes relacionadas divulgada pela Companhia ao mercado em 27 de setembro de 2024 por meio de Fato Relevante (“Transação”):

Partes Envolvidas Lormont Participações S.A. (“Lormont”) e a Alliança
Relação com o Emissor A Lormont é acionista controladora da Companhia.
Objeto da Transação e principais termos e condições Trata-se de Termo de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (“AFAC”) que previu o compromisso da Lormont de transferir à Alliança o montante de R$61 milhões a título de AFAC em 27 de setembro de 2024.

De acordo com o Termo de AFAC, o valor do AFAC deverá ser integralmente capitalizado pela Alliança no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. No referido aumento de capital, a Lormont se compromete a utilizar a totalidade dos créditos decorrentes do AFAC para subscrever novas ações ordinárias. Ainda, as condições do aumento de capital serão oportunamente definidas pelos órgãos de administração da Companhia.

O objetivo da Transação é prover recursos para que a Alliança possa honrar tempestivamente seus compromissos e fazer frente às suas obrigações perante credores; (b) reduzir seu índice de alavancagem; e (c) prosseguir com a regular implementação do seu plano de negócios

Participação da contraparte, seus sócios ou administradores no processo (i) da decisão do emissor acerca da transação e (ii) de negociação da transação como representantes do emissor O aporte de recursos pela Lormont, enquanto acionista controlador, foi objeto de aprovação pelo Conselho de Administração da Companhia com base no art. 11, parágrafo 6º, “b” do Estatuto Social, que indica que toda e qualquer transação entre partes relacionadas (exceto (i) as que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais da Companhia constantes do último balanço aprovado; (ii) as transações entre a Companhia e as Subsidiárias com Participação Relevante; e (iii) as transações que não representem qualquer dispêndio ou assunção de obrigação financeira pela Companhia) deve ser aprovada pelo Conselho de Administração.
Justificativa pormenorizada das razões pelas quais a administração do emissor considera que a transação observou condições comutativas ou prevê pagamento compensatório adequado A Transação é vantajosa para a Alliança, pois viabiliza o ingresso de recursos no caixa da Companhia de forma imediata e sem a necessidade de pagamento de juros remuneratórios ou qualquer outro tipo de remuneração à Lormont entre o aporte e a capitalização do AFAC. A obtenção destes recursos por outros meios, como, por exemplo, empréstimos bancários, seria mais onerosa para a Companhia do que o AFAC, considerando que poderiam ser cobrados juros remuneratórios ou, ainda, exigida a prestação de garantias