ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia” ou “Alliança”) (B3: AALR3), em atendimento ao disposto no parágrafo 4° do artigo 157 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em resposta ao pedido de tratamento excepcional formulado pela Companhia (“Pedido”), no que se refere ao cumprimento do percentual mínimo de ações em circulação (“Free Float”) estabelecido no artigo 10 do Regulamento do Novo Mercado, a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), por meio da Diretoria Executiva, concedeu, em 03 de junho de 2025 e em caráter extraordinário, autorização para prorrogação do prazo para enquadramento do Free Float de 02 de julho de 2026 para 31 de dezembro de 2026.
São Paulo, 10 de junho de 2025.
ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A.