ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia” ou “Alliança”) (B3: AALR3), em cumprimento ao art. 157, §4º, da Lei n. º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e ao disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44, de 23 de agosto de 2021, e, em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 17 de março e 10 e 12 de julho de 2023 e aos Comunicados ao Mercado divulgados em 27 de julho e 30 de junho de 2023, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, no âmbito da oferta pública de aquisição de ações ordinárias de emissão da Companhia por alienação de controle (“OPA”), que, nos termos do Item 2.11 do Edital da OPA, o Fonte de Saúde Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Fonte de Saúde FIP”), e a Lormont Participações S.A. (“Lormont” e, em conjunto com o Fonte de Saúde FIP, “Ofertantes”), informaram, nesta data, que a Lormont adquirirá 100% das Ações Objeto da Oferta (conforme definido no Edital da OPA) que forem alienadas no Leilão da OPA, ou seja, até 43.992.692 (quarenta e três milhões, novecentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e dois) ações de emissão da Alliança. Desta forma, o Fonte de Saúde FIP não irá adquirir ações no âmbito da OPA, uma vez que a Lormont adquirirá a totalidade das ações que vierem a ser alienadas.
Por fim, a Companhia manterá os seus acionistas e o mercado em geral informados a respeito de qualquer evolução relativa ao assunto, nos termos da legislação e regulamentação aplicável.
São Paulo, 8 de agosto de 2023.
ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A.