CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A. (“Companhia” ou “Alliar”) (B3: AALR3), em cumprimento ao art. 157, §4º, da Lei n. º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e ao disposto na Resolução CVM n. º 44, de 23 de agosto de 2021, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 14 de fevereiro de 2023, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que recebeu, nesta data, o Ofício nº. 43/2023/CVM/SER/GER-1, cujo inteiro teor segue anexo ao presente fato relevante, informando a respeito de decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários referente ao indeferimento do pedido de registro da oferta pública de aquisição de ações por alienação de controle da Companhia apresentado pelo Fonte de Saúde FIP Multiestratégia (“Ofertante”).
A Companhia diligenciará junto ao Ofertante para obter informações a respeito das medidas que serão adotadas em face do indeferimento e os próximos passos, e manterá o mercado devidamente atualizado a respeito dos desdobramentos do assunto.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2023.
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Pedro Aparicio
CFO & Diretor de Relações com Investidores
E-mail: ri@alliar.com