CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A. (“Companhia“) (B3: AALR3), em cumprimento ao art. 157, § 4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), conforme alterada, e ao disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários n.º 44, de 23 de agosto de 2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Companhia receberam pedido de convocação de assembleia geral extraordinária da Companhia, enviado pela MAM ASSET MANAGEMENT GESTORA DE RECURSOS LTDA. (“MAM”), sociedade com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 11º Andar – Torre A, cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.180.163/0001-73, na qualidade de gestora de fundos de investimentos titulares de participação representativa de 5,07% do capital social da Companhia.
O pedido foi realizado com amparo no artigo 123, parágrafo único, alínea “c”, da Lei das S.A. e solicitou a deliberação sobre as seguintes matérias: (i) aprovação das diretrizes para a elaboração do novo Plano Estratégico de Longo Prazo para a Companhia a ser implementado até o encerramento do exercício de 2022; (ii) substituição do Conselho de Administração da Companhia, com a destituição integral da atual chapa, eleita na Assembleia Geral Ordinária de 26 de abril de 2021 e eleição de nova chapa; (iii) determinar ao Conselho de Administração a constituição do Conselho Médico da Companhia, em substituição ao atual Comitê Médico, o qual deverá funcionar como órgão de assessoramento à administração, cuja composição e atribuições deverão ser definidas pelo Conselho de Administração; (iv) destituição dos membros do Conselho Fiscal e eleição de novos membros; (v) aumento do capital social da Companhia mediante a emissão de 30.000.000 (trinta milhões) de ações ordinárias, dentro do limite do capital autorizado previsto no parágrafo segundo do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, devendo os termos e condições do aumento de capital, inclusive o preço de emissão, serem fixados pelo Conselho de Administração; e (vi) autorizar a administração da Companhia a tomar todas as providências e praticar todo os atos necessários ou convenientes para a implementação das matérias ora aprovadas.
Para fins do artigo 123, parágrafo único, alínea “c”, da Lei das S.A., o prazo para a convocação da assembleia geral extraordinária solicitada por MAM encerra-se em 4 de outubro de 2021.
A Companhia está analisando os fundamentos e os aspectos legais de cada uma das matérias solicitadas para deliberação em assembleia geral em conjunto com os seus assessores jurídicos e manterá seus acionistas e o mercado informados.
São Paulo, 27 de setembro de 2021.
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Contato de RI
Gabriel Rozenberg
Diretor de Relações com Investidores
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