CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A. (“Companhia” ou “Alliar”) (B3: AALR3) em atendimento às disposições da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 44”), e da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Companhia realizou em 1 de abril de 2022 Assembleia Geral dos Debenturistas da 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) séries da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em 3 (três) séries, da espécie quirografária, para distribuição pública com esforços restritos, da Centro de Imagem Diagnósticos S.A. (“AGD”), na qual presentes os titulares das debêntures em circulação representando 95,68% da posição atual dos debenturistas, nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Três Séries, da Espécie Quirografária, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Centro de Imagem Diagnósticos S.A.”, conforme aditado (“Escritura de Emissão”), aprovaram o consentimento prévio para a transferência de ações ordinárias de emissão da Companhia e a potencial alteração do controle acionário direto da Companhia para o Fonte de Saúde Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, de forma que a potencial alteração de controle não seja considerada um Evento de Vencimento Antecipado Não Automático, nos termos da Cláusula 8.2.1, item “(xvi)” da Escritura de Emissão. A aprovação está condicionada à 1ª (primeira) divulgação do edital de convocação da AGD de Ratificação (conforme abaixo definido) pela Companhia.
Em contrapartida às aprovações deliberadas, os debenturistas propuseram certas alterações na Escritura de Emissão, conforme descritas em ata publicada no site da Companhia e arquivada na Comissão de Valores Mobiliários. A alteração da Escritura de Emissão está sujeita a ratificação em nova Assembleia Geral de Debenturistas, conforme será convocada para esse fim e à qual os Debenturistas presentes na AGD se comprometeram a comparecer.
A exigibilidade integral das contrapartidas acordadas entre Debenturistas e Companhia está condicionada à (i) efetiva transferência de ações emitidas pela Companhia e verificação de alteração do controle da Companhia no âmbito da Operação e (ii) à deliberação favorável à ratificação das deliberações na AGD de Ratificação, o que ocorrer depois.
A Companhia concluiu, portanto, a renegociação junto aos debenturistas da 2ª emissão para assegurar que não haja descumprimento das atuais cláusulas restritivas, e procederá a convocação de nova Assembleia Geral de Debenturistas para ratificação das alterações propostas na Escritura de Emissão e aprovadas na AGD, sujeito ao disposto na ata acima referida.
São Paulo, 04 de Abril de 2022.
Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.
Karla Maciel
CEO & Diretora de Relações com Investidores
E-mail: ri@alliar.com