CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A. (“Companhia“) (B3: AALR3) em cumprimento ao previsto no artigo 157, § 4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 358”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que.
1. Recebeu, na presente data, notificação (“Notificação”) enviada pelos acionistas (i) PÁTRIA – BRAZILIAN PRIVATE EQUITY FUND III – FIP; (ii) FUNDO DE DIAGNÓSTICOS PARA O BRASIL – FIP; (iii) PÁTRIA ECONOMIA REAL – FIP; e (iv) BRASIL PRIVATE EQUITY III – FIP (“FIPs “); todos representados na forma de seus regulamentos, , relativa à denúncia do Acordo de Acionistas celebrado em 26 de agosto de 2016 entre os FIPs Pátria e os acionistas Sérgio Tufik e Roberto Kalil Issa, conforme aditado em 27 de outubro de 2019 e 24 de abril de 2020 (o “Acordo”), ao qual a Companhia está vinculada, com efeitos a partir de 60 (sessenta) dias da presente data (“Data de Encerramento”).
2. Por conseguinte, a partir da Data de Encerramento, as ações de emissão da Companhia de titularidade das partes não mais se encontrarão vinculadas aos termos e condições do Acordo.
3. Ainda, em razão do conteúdo da notificação, a Companhia ficará desobrigada de observar o Acordo, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, e os acionistas não estarão mais vinculados às obrigações atinentes ao exercício de voto dispostas no Acordo, que passarão a ser livremente exercidos, sem a existência de quórum qualificado além das hipóteses previstas em lei.
4. Os atuais membros do conselho de administração e da diretoria manterão seus respectivos mandatos, a menos que venham a renunciar e, após o término de seus mandatos, a administração passará a ser eleita exclusivamente na forma da Lei das Sociedades por Ações.
Por fim, a Administração entende que a rescisão do Acordo não afetará o seu funcionamento, nem impactará seus resultados, acionistas, ou sua relação com o mercado, tendo em vista a maturidade institucional da companhia e a adoção de altos padrões de governança corporativa. Seguimos focados em nosso propósito de prover, de forma eficiente, acesso a uma medicina de qualidade em todo território brasileiro.
São Paulo, 12 de agosto de 2021.
Contato de RI
Gabriel Bouzada Rozenberg
Diretor de Relações com Investidores
E-mail: ri@alliar.com