CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A. (“Companhia“) (B3: AALR3) em cumprimento ao art. 157, § 4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e ao disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários n.º 44, de 23 de agosto de 2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) aprovou, em 20 de janeiro de 2022, sem restrições, a operação entre Fonte de Saúde Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“MAM”) e signatários do acordo de acionistas celebrado em 20 de agosto de 2021, conforme aditado (“Acionistas Controladores”), objeto dos Fatos Relevantes divulgados pela Companhia em 18 de novembro de 2021, 26 de novembro de 2021 e 21 de dezembro de 2021 (“Transação”). A decisão só será final depois de transcorrido o prazo de 15 dias contado de sua publicação no Diário Oficial da União que ocorreu nesta data, sem que tenha havido recursos ou avocação pelo Tribunal do CADE, nos termos da legislação aplicável. O fechamento da Transação aguarda ainda a finalização de outras condições precedentes normais para este tipo de operação e que serão comunicadas pelas partes à Companhia assim que cumpridas.
A Companhia reitera seu compromisso de manter o mercado informado sobre fatos e atos relevantes, em cumprimento à normativa aplicável.
São Paulo, 21 de janeiro de 2022.
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Karla Maciel
CFO & Diretora de Relações com Investidores
E-mail: ri@alliar.com