Contrato de Compra e Venda

Fato Relevante

CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A. (“Companhia”) (B3: AALR3) (B3: AALR3) em cumprimento ao art. 157, § 4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e ao disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários n.º 44, de 23 de agosto de 2021, bem como em complemento aos fatos relevantes divulgados pela Companhia em 18 de novembro de 2021 e 26 de novembro de 2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que recebeu, nesta data, notificações para divulgação ao mercado enviadas (i) pelos representantes dos acionistas do bloco de controle da Companhia, signatários do acordo de acionistas celebrado em 20 de agosto de 2021, conforme aditado (“Acionistas Controladores” e “Notificação dos Controladores”, respectivamente), e (ii) pelo Fonte de Saúde Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Comprador” e “Notificação do Comprador”, respectivamente); informando que os Acionistas Controladores e o Comprador firmaram um contrato de compra e venda de ações de emissão da Companhia, contendo os termos e condições relacionados à alienação, pelos Acionistas Controladores, de até 62.399.842 (sessenta e dois milhões, trezentas e noventa e nove mil, oitocentas e quarenta e duas) ações ordinárias de emissão da Companhia para o Comprador, pelo valor de R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta centavos) por ação (“Operação”).

Nos termos das notificações: (i) o fechamento da Operação estará sujeito, dentre outras condições usuais a contratos dessa natureza, à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE; e (ii) na data de fechamento da Operação, os membros do conselho de administração da Companhia indicados pelos Acionista Controladores deverão renunciar aos respectivos cargos.

Por fim, ainda de acordo com as notificações, considerando que (i) o fechamento da Operação está sujeito à verificação de determinadas condições precedentes; e (ii) foi conferido aos Acionistas Controladores o direito de excluir ações do montante total de ações a serem alienadas, sem qualquer restrição ou consequência; a quantidade final de ações a serem efetivamente adquiridas pelo Comprador, bem como a efetiva implementação da Operação em si, apenas serão determinadas por ocasião do fechamento.

Desta forma, eventual incidência da obrigação de realização de oferta pública de ações por alienação de controle, pelo Comprador, apenas será conhecida e confirmada com a conclusão da operação.

O inteiro teor da Notificação dos Controladores encontra-se como Anexo I ao presente fato relevante, ao passo que o inteiro teor da Notificação do Comprador encontra-se como Anexo II ao presente fato relevante.

A Companhia reitera seu compromisso de manter o mercado informado sobre fatos e atos relevantes, em cumprimento à normativa aplicável.

São Paulo, 21 de dezembro de 2021.

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Gabriel Rozenberg
Diretor de Relações com Investidores
E-mail: ri@alliar.com