Fato Relevante – OPA Alliar

CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A. (“Companhia”; “Alliar”) (B3: AALR3) em atenção ao disposto no art. 157, §4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Resolução CVM n.º 44, de 23 de agosto de 2021 e, em continuidade aos Comunicados ao Mercado divulgados em 6 de outubro, em 2 e 14 de dezembro de 2022, 4 de janeiro e 2 de fevereiro de 2023, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o que segue.

Conforme informado por seu acionista controlador, Fonte de Saúde Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Ofertante”), foi protocolado ontem pedido de tratamento excepcional para dilação do prazo para cumprimento de exigência, no âmbito da Oferta Pública de Aquisição de Ações da Companhia por Alienação de Controle (“OPA”), de apresentação do contrato de intermediação a ser celebrado com a instituição intermediária da OPA devidamente assinado.

Nos termos da decisão do Colegiado no âmbito do Processo CVM nº 19957.004861/2022-18, o prazo limite para atendimento a esta exigência seria o dia 13 de fevereiro de 2023.

No entanto, o Ofertante e a Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Trustee”) não chegaram a um acordo em bases satisfatórias para ambas as partes, motivo pelo qual a Trustee não participará como instituição intermediária. Diante desse fato, o Ofertante buscou no mercado, dentro do prazo acima, outras instituições financeiras que pudessem assumir a posição de instituição intermediária da OPA.

Nesta data, o Ofertante está em estágio avançado de negociação com uma instituição financeira de primeira linha, estando pendentes determinados aspectos operacionais necessários à formalização da assinatura do contrato de intermediação.

Diante disso, o Ofertante requisitou à CVM um tratamento excepcional para concessão de prazo adicional para apresentação da documentação completa até 17 de março de 2023, sendo certo que o Ofertante envidará os melhores esforços para antecipar este prazo.

A fim de mitigar eventuais impactos para os acionistas-alvo da OPA, o Ofertante comprometeu-se a, caso deferido o pedido de dilação pela CVM, adotar as seguintes medidas:

(a) Reduzir o prazo de validade da OPA, previsto no item 2.3. do Edital, o qual representa o intervalo entre a publicação do Edital e a data de realização do Leilão, de 45 (quarenta e cinco) para 30 (trinta) dias, prazo mínimo autorizado pela Resolução CVM nº 85/21; e

(b) Reduzir o intervalo entre deferimento do registro pela CVM e publicação do Edital.

Por fim, o Ofertante comprometeu-se a manter a Companhia e o mercado informados a respeito da formalização da contratação da nova instituição intermediária.

 

São Paulo, 14 de fevereiro de 2023.

CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A.

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Pedro Aparicio
CFO & Diretor de Relações com Investidores
E-mail: ri@alliar.com