Fato Relevante – Segundo Aditivo ao Acordo de Acionistas

FATO RELEVANTE

CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 24 de abril de 2020, foi celebrado o segundo aditivo ao Acordo de Acionistas da Companhia, firmado em 26 de agosto de 2016 entre Pátria – Brazilian Private Equity Fund III – FIP, Fundo de Diagnósticos para o Brasil – FIP, Pátria Economia Real – FIP, Brasil Private Equity III – FIP, Sérgio Tufik e Roberto Kalil Issa, com a interveniência anuência da Companhia, e aditado em 27 de outubro de 2019 (“Acordo de Acionistas”), por meio do qual, dentre outros ajustes, o prazo de vigência do Acordo de Acionistas foi estendido até 30 de abril de 2021, podendo ser prorrogado automaticamente por um período adicional de 1 (um) ano (“Segundo Aditivo ao Acordo de Acionistas”).

A íntegra do Segundo Aditivo ao Acordo de Acionistas será disponibilizada aos senhores acionistas na sede social da Companhia, no seu site de Relações com Investidores (ri.alliar.com), e nos sites da B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br/pt_br) e da CVM (www.cvm.gov.br).

São Paulo, 27 de abril de 2020.

 

Contato de RI

Frederico de Aguiar Oldani
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Email: ri@alliar.com